Legislação

Decreto 4.654, de 27/03/2003

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria Colegiada compete:

I - exercer a administração da ADENE;

II - editar normas sobre matéria de competência da ADENE;

III - aprovar o regimento interno da ADENE;

IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;

VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional;

VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;

IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE;

X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;

XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;

XIII - supervisionar e coordenar, na forma que dispuser o regimento interno, as ações das Gerências Executivas;

XIV - criar câmaras técnicas para atuar em áreas temáticas específicas, visando a subsidiar tecnicamente os assuntos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada;

XV - indicar os membros do Comitê Técnico; e

XVI - autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios.

§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto deste último.

§ 2º - As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

§ 3º - A elaboração e as alterações do regimento interno serão tomadas com a presença de todos os Diretores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total