Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art. 17
Art. 17

- À Coordenação-Geral de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Contabilidade, de Administração Financeira, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito da ADA.