Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.199, de 28/08/2007). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.199, de 28/08/2007 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas - FG da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a ADA: quatorze DAS 102.1; e

II - da ADA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 101.2; treze DAS 101.1; quatro DAS 102.3; e um DAS 102.2.

Artigo 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Geral da ADA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Artigo 4º - O regimento interno da ADA será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Fica revogado o Decreto 4.125, de 13/02/2002.

Brasília, 27/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

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