Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- À Diretoria Colegiada compete:

I - aprovar:

a) contratos oriundos de concorrência pública;

b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços;

c) a aquisição e alienação de imóveis;

d) seu regimento interno;

e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras que excedam o limite fixado no regimento interno do DNOCS; e

f) doações ao DNOCS, com ou sem encargos;

II - apreciar e opinar sobre:

a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e suas revisões;

b) o balanço anual do DNOCS;

c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; e

d) as consultas do dirigente do DNOCS sobre matéria de sua competência.