Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art. 25

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 25

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DNOCS, ad referendum do Ministro de Estado da Integração Nacional.

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/12/2016).
Decreto 8.684, de 25/02/2016, art. 2º (Altera o Anexo II).
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