Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art. 20

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 20

- Aos titulares das Unidades Regionais incumbe coordenar, acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos programas e atividades do DNOCS afetas as suas respectivas unidades.

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