Decreto 4.640, de 21/03/2003

Art. 20
ARTIGO REVOGADO.
Art. 20

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DNPM, ad referendum do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Anexo II [omissis]