Decreto 4.640, de 21/03/2003

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- O Regimento Interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição dos Distritos do DNPM.