Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003

Art. 12

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências compete:

I - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação para a certificação de competências; e

II - coordenar o processo de aplicação e consolidar os resultados e produtos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

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