Legislação

Decreto 4.608, de 26/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.794, de 25/07/2003). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50, parágrafo único, da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5; oito DAS 102.4; dois DAS 102.3; e três DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, dois DAS 101.6; nove DAS 101.5; quinze DAS 101.4; oito DAS 101.3; e um DAS 102.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome será aprovado pelo Ministro de Estado Extraordinário e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2003. 182° da Independência e 115° da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

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