Decreto 4.593, de 13/02/2003

Art. 0
Meio ambiente. Suspende a exploração da espécie Mogno («Swietenia macrophylla King») no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Suspende a exploração da espécie Mogno («Swietenia macrophylla King») no Território Nacional, pelo período de 150 dias. @NOTAVIDLNK = Decreto 4.722/2003 (Estabelece critérios para exploração do Mogno). @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 17/02/2003.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta: