Legislação

Decreto 4.593, de 13/02/2003

Art.

Meio ambiente. Suspende a exploração da espécie Mogno («Swietenia macrophylla King») no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 4.722/2003 (Estabelece critérios para exploração do Mogno)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 17/02/2003.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

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