Decreto 4.593, de 13/02/2003
Art. 0
Meio ambiente. Suspende a exploração da espécie Mogno («Swietenia macrophylla King») no Território Nacional, pelo período de cento e cinqüenta dias, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Meio ambiente. Suspende a exploração da espécie Mogno («Swietenia macrophylla King») no Território Nacional, pelo período de 150 dias.
@NOTAVIDLNK = Decreto 4.722/2003 (Estabelece critérios para exploração do Mogno).
@NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 17/02/2003.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta: