Decreto 4.584, de 05/02/2003

Art. 12-B
Art. 12-B

- Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.571, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).