Legislação

Decreto 4.581, de 27/01/2003

Art.

Convenção internacional. Promulga a Emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 875/93 (Convenção de Basiléia)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 463, de 21/11/2001, os textos da Emenda ao Anexo I e dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998;

Considerando que a Emenda e os Anexos entraram em vigor internacional, em 27 de agosto de 1998, para as Partes que não fizeram objeções específicas, nos termos do art. 18, parágrafo 2 (b) da Convenção; decreta:

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