Legislação

Decreto 4.576, de 15/01/2003

Art.

Administrativo. Servidoro público. Altera os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA, aprovado pelo Decreto 2.996, de 23/03/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto 2.996, de 23/03/1999 (Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

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