Decreto 4.563, de 31/12/2002
Art. 0
Profissão. Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66, para a execução da Lei 4.680, de 18/06/65.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Alteração. Profissão. Publicitário. Agenciador de propaganda.
@NOTAVIDLNK = Decreto 57.690/1966 ( Lei 4.680/65. Regulamento).
@NOTAVIDLNK = Lei 4.680/1965 (Profissão. Publicitário).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta: