Decreto 4.563, de 31/12/2002

Art. 0
Profissão. Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 57.690, de 01/02/66, para a execução da Lei 4.680, de 18/06/65. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Alteração. Profissão. Publicitário. Agenciador de propaganda. @NOTAVIDLNK = Decreto 57.690/1966 ( Lei 4.680/65. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 4.680/1965 (Profissão. Publicitário).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta: