Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 51
Capítulo XI - DO PESSOAL (Ir para)
Art. 51

- Aos empregados da ELETROBRÁS, suas subsidiárias, coligadas e controladas aplicar-se-ão, no que couber, os preceitos da Legislação do Trabalho, da Lei 3.890-A, de 1961, e deste Estatuto.