Legislação

Decreto 4.559, de 30/12/2002

Art. 35

Capítulo VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 35

- O Presidente e os Diretores, além dos deveres e responsabilidades próprios, serão os gestores nas áreas de atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração.

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