Legislação

Decreto 4.552, de 27/12/2002

Art. 17

Capítulo III - DA INSPEÇÃO (Ir para)

Art. 17

- Os órgãos da administração pública direta ou indireta e as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos ficam obrigadas a proporcionar efetiva cooperação aos Auditores-Fiscais do Trabalho.

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