Decreto 4.551, de 27/12/2002
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O art. 4º do Decreto 4.102, de 24/01/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
[§ 2º - Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30/05/2003, serão restituídos ao programa.] (NR)