Legislação

Decreto 4.550, de 27/12/2002

Art. 12-D

Título III - DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA DE ITAIPU (Ir para)

Capítulo II - DA ENERGIA VINCULADA E DAS TARIFAS A SEREM PRATICADAS PELA ELETROBRÁS (Ir para)

Art. 12-D

- Fica assegurado à ELETROBRÁS a realização do ativo regulatório mediante inclusão na tarifa de repasse de ITAIPU, independentemente do prazo de vigência dos contratos de financiamento celebrados entre a ELETROBRÁS e ITAIPU, e correspondente cessão de créditos para o Tesouro Nacional.

Decreto 6.265, de 22/11/2007, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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