Decreto 4.545, de 26/12/2002

Art.
Art. 1º

- A prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do art. 11 da Lei 9.311, de 24/10/96, por parte das instituições financeiras, supre a exigência de que trata o Decreto 4.489, de 28/11/2002.