Decreto 4.543, de 26/12/2002
- O disposto neste Título aplica-se também aos veículos militares, quando utilizados no transporte de mercadoria (Decreto-lei 37/1966, art. 43).
- O disposto neste Título aplica-se também aos veículos militares, quando utilizados no transporte de mercadoria (Decreto-lei 37/1966, art. 43).