Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 58
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS VEíCULOS TERRESTRES(Ir para)
Art. 58

- Considera-se em admissão temporária, independentemente de qualquer procedimento administrativo, o veículo que ingressar no território aduaneiro a serviço de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.