Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 484
ARTIGO REVOGADO.
Art. 484

- O despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária ou em zona secundária (Decreto-lei 37/1966, art. 49, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 2º).