Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 463
ARTIGO REVOGADO.
Subseção III - DOS BENEFíCIOS FISCAIS NA EXPORTAçãO(Ir para)
Art. 463

- A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação (Decreto-lei 288/1967, art. 5º).