Decreto 4.543, de 26/12/2002
Capítulo XVII - DO DEPóSITO FRANCO (Ir para)
Seção I - DO CONCEITO(Ir para)
Art. 447- O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.