Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 398
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DAS DISPOSIçõES FINAIS(Ir para)
Art. 398

- O exame do mérito de aplicação do regime exaure-se com a sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação da mercadoria.