Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 283
ARTIGO REVOGADO.
Subseção II - DA CONFERêNCIA PARA TRâNSITO(Ir para)
Art. 283

- A conferência para trânsito tem por finalidade identificar o beneficiário, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza e quantificação, e confirmar o cumprimento do disposto no art. 280.

§ 1º - A conferência para trânsito poderá limitar-se à identificação de volumes, nos termos do art. 284.

§ 2º - Na conferência para trânsito, poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal.