Decreto 4.543, de 26/12/2002
Subseção III - DAS DISPOSIçõES FINAIS(Ir para)
Art. 205- As entidades de direito público e as pessoas de direito privado beneficiadas com a isenção de tributos ficam obrigadas a dar preferência nas suas compras aos materiais de fabricação nacional, segundo as normas e limitações desta Seção.