Decreto 4.542, de 26/12/2002

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei 1.154, de 01/03/71.