Decreto 4.531, de 19/12/2002
Art. 0
Administrativo. Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto 88.777, de 30/09/1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200)).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:
Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))