Legislação

Decreto 4.531, de 19/12/2002

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

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Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))