Decreto 4.514, de 13/12/2002
- Os Diretores, além dos deveres e das responsabilidades próprias previstas em lei, neste Estatuto e no regimento interno, decorrentes da condição de membros da Diretoria Colegiada, serão gestores das áreas de atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração.