Decreto 4.502, de 09/12/2002
Seção II - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS (Ir para)
Art. 43- Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE, quando convocados, desfrutam dos direitos e das prerrogativas de seu posto, constantes de leis e regulamentos atinentes aos oficiais na ativa, ressalvado o disposto neste Decreto e em dispositivos específicos para os militares temporários.
Parágrafo único - Não se aplicam aos oficiais ou aspirantes-a-oficial temporários, nas condições deste artigo, o estabelecido no Estatuto dos Militares quanto à vitaliciedade, presumida ou assegurada, e ao direito à estabilidade.