Decreto 4.502, de 09/12/2002
- Os componentes da Reserva de 2ª Classe deixarão de integrá-la, em ato do comandante de RM:
I - ao atingirem sessenta anos, idade-limite de permanência na reserva para oficial subalterno;
II - no caso de perda do posto e da patente;
III - ao ingressarem em outra Força Armada ou em Força Auxiliar;
IV - quando forem convocados e incluídos na ativa;
V - por falecimento;
VI - por incapacidade física definitiva para o serviço do Exército; ou
VII - ao serem matriculados na EsPCEx ou em escola de formação de praças de carreira do Exército.