Decreto 4.502, de 09/12/2002
- Os oficiais temporários submetidos a processo em foro militar ou civil e que venham a ser condenados por decisão transitada em julgado serão licenciados, nos termos da legislação específica.
- Os oficiais temporários submetidos a processo em foro militar ou civil e que venham a ser condenados por decisão transitada em julgado serão licenciados, nos termos da legislação específica.