Decreto 4.502, de 09/12/2002
- Observado o estabelecido neste Decreto, o Comando do Exército estabelecerá as prescrições para realização dos estágios previstos neste Capítulo.
- Observado o estabelecido neste Decreto, o Comando do Exército estabelecerá as prescrições para realização dos estágios previstos neste Capítulo.