Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art.
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º

- O Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 tem por finalidade estabelecer normas relativas:

I - à situação militar;

II - às convocações;

III - aos estágios;

IV - aos deveres;

V - aos direitos; e

VI - à inclusão e exclusão do serviço ativo dos oficiais do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - CORE.