Decreto 4.502, de 09/12/2002
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- O Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 tem por finalidade estabelecer normas relativas:
I - à situação militar;
II - às convocações;
III - aos estágios;
IV - aos deveres;
V - aos direitos; e
VI - à inclusão e exclusão do serviço ativo dos oficiais do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - CORE.