Decreto 4.494, de 03/12/2002

Art. 65
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS(Ir para)
Art. 65

- Não configura fato gerador o registro decorrente de erro formal ou contábil, devendo, nesta hipótese, ser mantida à disposição da fiscalização a documentação comprobatória e ser promovida a regularização pertinente.