Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;

II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e

III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse da FCP.