Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- A Diretoria Colegiada é composta pelo Presidente e pelos Diretores de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro e de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º - As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e um dos Diretores.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.

§ 3º - A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

§ 4º - O Coordenador-Geral de Gestão Interna e o Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica poderão participar das reuniões da Diretoria Colegiada sem direito a voto.