Legislação

Decreto 4.465, de 13/11/2002

Art.
Art. 7º

- As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial da União, quanto aos assuntos confiados à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, serão feitas diretamente pelos órgãos próprios da Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei 10.480, de 02/07/2002.

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