Decreto 4.394, de 26/09/2002
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 116, de 12/06/2002, o texto da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 23 de maio de 2001, e entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2002, nos termos de seu art. 22, parágrafo 2; decreta: