Legislação

Regulamento do ITR

Art. 77

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título V - DAS PENALIDADE (Ir para)

Capítulo II - DAS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
  • Sonegação
Art. 77

- Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade administrativa (Lei 4.502, de 30/11/64, art. 71):

I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;

II - das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.

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