Legislação

Regulamento do ITR

Art. 72

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 72

- Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los (Lei 5.172/1966, art. 195 ).

Parágrafo único - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (Lei 5.172/1966, art. 195, parágrafo único).

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