Legislação

Regulamento do ITR

Art. 71

Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 71

- A legislação tributária que trata da competência e dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozam de imunidade tributária ou de isenção (Lei 5.172/1966, art. 194) .

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