Regulamento do ITR

Art. 71
Título IV - DA FISCALIZAÇÃO(Ir para)
Art. 71

- A legislação tributária que trata da competência e dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozam de imunidade tributária ou de isenção (Lei 5.172/1966, art. 194) .