Regulamento do ITR

Art. 65
Seção II - COMPENSAÇÃO REQUERIDA PELO CONTRIBUINTE(Ir para)
Art. 65

- A Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional (Lei 9.430/1996, art. 74).