Legislação

Regulamento do ITR

Art.

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)

Título IV - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DO RESPONSÁVEL (Ir para)
Art. 6º

- É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional (Lei 9.393/1996, art. 5º).

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