Regulamento do ITR

Art. 55
Título II - DO PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 55

- O pagamento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.